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Caixa começará a cobrar tarifa Pix de pessoa jurídica a partir de 19 de julho

Cobrança é autorizada desde novembro de 2020, conforme Resolução do Banco Central, e outros bancos já aplicavam tarifas para a operação
Caixa começará a cobrar tarifa Pix de pessoa jurídica a partir de 19 de julho
20.06.2023 10h58  /  Postado por: mateus

Caixa Econômica Federal informou que começará a cobrar tarifa Pix de clientes pessoa jurídica privada a partir do dia 19 de julho. A cobrança é autorizada desde novembro de 2020, conforme Resolução do Banco Central nº 30/2020, e outros bancos já aplicavam tarifas para a operação.

“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

Em nota, a Caixa desmentiu falsas notícias que circularam nessa segunda-feira (19) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. O banco afirmou que “não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”.

“Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central”, diz a instituição.

O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.

Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Pix transferência

  • Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
  • Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
  • 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra

  • Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
  • Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
  • 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix Checkout

  • Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
  • 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

ZH

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