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A nova regra da Fifa para os agentes e o impacto nas negociações de Grêmio e Inter

Somente empresários aprovados em exame da Fifa poderão fechar negócios com os clubes
A nova regra da Fifa para os agentes e o impacto nas negociações de Grêmio e Inter
13.10.2023 16h02  /  Postado por: mateus

O mundo dos negócios no futebol tem uma grande novidade, que iniciou em 1º de outubro de 2023, e será percebida especialmente a partir do final do ano, quando começarem as tratativas de contratações e renovações de contrato projetando a próxima temporada.

A Fifa, depois de criar e terminar com a figura do Agente Fifa, está novamente colocando em prática o modelo em que o agente é licenciado pela entidade para prestar serviços de representação de profissionais do futebol, incluindo jogadores, técnicos e clubes, em negociações como vendas e renovações de contrato.

Para isso, os empresários de todo o mundo estão tendo que realizar uma prova extremamente exigente em vários aspectos, como regulamentação do futebol, estruturas legais e ética. O objetivo é ter, a partir de agora, apenas agentes realmente preparados, e com o aval da Fifa, habilitados a trabalhar representando profissionais do futebol.

Principais alterações da entidade para a atuação dos representantes

1 – Registro e representação:

  • Como era: figura do intermediário. Cada empresário era registrado na respectiva Federação Membro, não sendo permitida, após o registro, uma atuação mundial.
  • Como ficou: figura do Agente Fifa voltou, permitindo a atuação do empresário no mundo inteiro. A partir do dia 1º de outubro de 2023, apenas Agentes Fifa podem assinar novos contratos de representação.

2 – Exame para aprovação:

  • Como era: não existia um exame (prova) obrigatório para ser Intermediário no Brasil.
  • Como ficou: para ser Agente Fifa, é necessária a aprovação em um exame (prova) da Fifa, aplicado apenas no Rio de Janeiro, e que exige do candidato acertar, no mínimo, 75% das questões, que são objetivas.

3 – Prazo de representação:

  • Como era: prazo máximo do contrato de representação era três anos.
  • Como ficou: o prazo caiu para dois anos.

4 – Contratos:

  • Como era: não existia o instituto do Pré-contrato de Representação.
  • Como ficou: durante os dois meses finais de um contrato de representação, ainda que com exclusividade, um outro Agente Fifa e o atleta envolvido no referido contrato de representação já podem assinar um novo contrato de representação.

5 – Comissões:

  • Como era: não existia limite às comissões dos Intermediários.
  • Como ficou: as comissões dos agentes foram amplamente e rigidamente limitadas. A título de exemplo, um Agente Fifa que representa um jogador que recebe, em um contrato de 1 ano, 1 milhão de dólares americanos bruto, pode receber os seguintes percentuais máximos de comissão: 5% até USD 200.000, e 3% dos USD 800.000 restantes.

6 – Atletas menores de idade

  • Como era: não existia requisito especial para o Intermediário empresariar atletas menores de idade.
  • Como ficou: para o Agente Fifa poder representar atletas menores de idade é necessário o mesmo concluir um curso da Fifa específico sobre agenciamento de menores.

Especialista fala sobre as mudanças

Bernardo Pozza, especialista em Direito Desportivo, e que preparou através de um curso 10% dos agentes do Brasil, avalia as alterações:

— As mudanças trazidas pela Fifa, em geral, são extremamente prejudiciais aos empresários. Inclusive, muitas das alterações introduzidas estão tendo a sua legalidade questionada, em tribunais mundo afora. De qualquer forma, estou orientando aos meus clientes a obtenção da nova licença de Agentes da Fifa, para independentemente do cenário que vier a ocorrer, o empresário sempre atuar juridicamente protegido —  explica Pozza.

Mudanças na prática

As alterações terão impacto em muitas negociações para a próxima temporada. Por exemplo, os dirigentes de Inter e Grêmio só poderão discutir renovações de contrato e contratações com agentes licenciados pela Fifa. No entanto, até o dia 30 de junho de 2024, os intermediários ainda podem atuar, em âmbito nacional, com relação aos contratos de representação, que foram devidamente registrados na CBF.  Com a necessidade da prova, o número de profissionais habilitados caiu.

Alguns dos agentes aprovados pela Fifa no Brasil:

  • Carlos Leite
  • Frederico Augusto
  • Gerson Oldenburg
  • Gilmar Veloz
  • Giuliano Bertolucci
  • Guilherme Miranda
  • Marcelo Karan
  • Tales Simonatto
  • Jorge Américo

ZH

Foto: Fabrice Coffrini / AFP

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