Empresas passam a ser obrigadas a incluir o CPF do cliente na nota fiscal
Conforme o Decreto nº 50.199, assinado pelo governador Tarso Genro, que alterou itens no regulamento do ICMS, agora passou a ser obrigação da empresa a inclusão do CPF no documento fiscal.
De acordo com o decreto, a empresa fica também responsável por afixar cartazes, principalmente próximo aos caixas, avisando ao público comprador sobre a inclusão do CPF na nota fiscal. A empresa fica dispensada de incluir o CPF do comprador no documento fiscal, caso o consumidor não queira informá-lo. Ainda segundo o decreto, a obrigatoriedade de inclusão do CPF do consumidor no documento fiscal deverá seguir cronograma do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), conforme o segmento da empresa
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