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Empresas do ramo alimentício de Passo Fundo pagarão indenização à sociedade

Duas empresas do ramo alimentício de Passo Fundo, na Região Norte do Rio Grande do Sul, deverão pagar R$ 100 mil de indenização por danos à sociedade, o chamado dumping social. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, localizado em Porto Alegre, confirmou a sentença dada na 3ª Vara do Trabalho do município. O dano consiste na violação de direitos trabalhistas com o objetivo de obter vantagens econômicas.

De acordo com o TRT-RS, o valor deverá ser destinado à quitação de ações trabalhistas arquivadas com dívida na unidade judiciária, até o limite de R$ 10 mil por processo. A JBS Aves Ltda. arrendou unidades produtivas da Doux Frangosul S.A e foi considerada sucessora na relação de emprego com os trabalhadores, por isso as empresas respondem solidariamente pela condenação.

Durante o processo, ao julgar ação em que uma trabalhadora pleiteava regularização de diversas parcelas trabalhistas, como horas extras e remuneração dos intervalos intrajornada, o juiz Evandro Luís Urnau constatou que havia, apenas na sua unidade, 299 processos das reclamadas sobre os mesmos temas. O magistrado observou que Passo Fundo possui, ao todo, quatro Varas do Trabalho, e que, possivelmente, existam ações contra as mesmas empresas nas outras três unidades judiciárias do município. Embora não houvesse pedido neste sentido na petição inicial, o julgador decidiu aplicar indenização pelo chamado dumping social.
As empresas recorreram ao TRT4, mas a relatora do recurso na 3ª Turma, desembargadora Maria Madalena Telesca, optou por manter a sentença pelos seus próprios fundamentos. As empresas recorreram da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte/Reprodução: G1-RS

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