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RS concede mais quatro anos para adaptação à Lei Kiss

Após longa especulação, o governo do Estado publicou decreto que prorroga o prazo de adequação à Lei Kiss em todo o Rio Grande do Sul. A portaria, que já está valendo, amplia em quatro anos os prazos de adaptação de empreendimentos públicos e privados. O limite previsto em legislação terminaria nesta sexta-feira (27).

Conforme o decreto, serão concedidos dois anos para apresentação de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) e outros 24 meses para a instalação de todos os equipamentos de segurança obrigatórios e obtenção de alvará do Corpo de Bombeiros. Com isso, o prazo final de adequação será 27 de dezembro de 2023.

De acordo com a normativa, o proprietário deverá providenciar a instalação de medidas mínimas de segurança até 27 de março de 2020, tais como extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, mesmo que ainda não tenha protocolado PPCI da edificação junto ao Corpo de Bombeiros.

No entanto, para os empreendimentos de alto risco, como casas noturnas, não haverá mudanças. Assim, as adaptações à Lei Kiss em termos de segurança e combate a incêndios devem ser imediatas, assim como a renovação do PPCI será permitida uma única vez.

Propostas de alteração da lei
O deputado Elton Weber (PSB), relator da Subcomissão para Estudos e Discussão sobre a Alteração da Lei Complementar 14.376 na Assembleia Legislativa, ressalta que a legislação se tornou muito burocrática. Na subcomissão, entre as propostas de mudanças em elaboração a serem entregues ao governo, está a autodeclaração de adequação à lei para construções e negócios de baixo risco. Weber ressalta que pequenos empreendimentos estão enfrentando dificuldades para se adequar às normativas. O governo ainda não se manifestou formalmente.

“Pretendemos revisar alguns aspectos na prática, incluindo um sistema de autodeclaração que será fiscalizado posteriormente pelos bombeiros. Agora, hoje, a lei se tornou uma burocracia com altos custos. Forte dizer isto, mas parece que é necessário criar o problema para que tenha-se de pagar pela solução”, disse.

Pequenos estabelecimentos comerciais deverão ser o alvo das autodeclarações de adequação às regras de prevenção e combate a incêndio. Além disso, Weber destaca que uma das medidas seria permitir que engenheiros responsáveis por obras também fossem responsabilizados pelas normas de segurança quando tratar-se de empreendimentos de baixo risco.

Já no meio rural, alteração da lei promovida em 2016 passou a dispensar as propriedades rurais de realização de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) em galpões abertos. No entanto, conforme Weber, a lei ainda é muito rígida para instalação de silos e armazéns.

Quando a Lei Kiss foi regulamentada, em 2014, foi estipulado o prazo de cinco anos para que todos os imóveis do Estado fizessem as adequações para obter a aprovação do PPCI e alvará. Após esse período, as edificações que não estiverem adaptadas passariam a ficar irregulares, ficando sujeitas a multas ou mesmo interdição.

Entidades como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), Sindicato dos Engenheiros (Senge/RS), CREA e Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria se manifestaram contrariamente à prorrogação do prazo.

“Os prazos não deveriam ser renovados sem critérios claros. A posição das entidades sempre foi no sentido de que, em caso de renovação de prorrogação dos prazos, os empreendedores deveriam atender a lei progressivamente”, critica o presidente do CAU/RS, Tiago Holzmann. “Nessas condições, as postergações serão infinitas”.
Foto: João Vilnei / CP Memória
Por
Samantha Klein

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