Efeito suspensivo do recurso do MP para manter preso maníaco do ácido é rejeitado pelo TJ
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não concedeu o efeito suspensivo do recurso interposto pela 9ª Promotoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado que pretendia reverter a decisão da 11ª Vara Criminal de Porto Alegre na qual concedeu liberdade provisória ao maníaco do ácido devido ao risco de contaminação pelo novo coronavírus. Ele foi beneficiado pela soltura por ter hipertensão. O MP queria restabelecer a prisão preventiva decretada contra o acusado que havia sido denunciado em outubro do ano passado em virtude dos ataques com ácido praticados na Zona Sul de Porto Alegre.
O homem foi um dos 3,4 mil detentos libertados pela Justiça devido ao alto risco de transmissão e contágio do vírus em sistemas prisionais. Os apenados devem cumprir pena de prisão domiciliar. A medida atinge quem tem mais de 60 anos e portadores de doenças crônicas. Em nota, a Corregedoria-Geral da Justiça ressaltou que “a maioria dos presos postos em prisão domiciliar cumpria pena em regimes aberto e semiaberto, com direito a trabalho externo e saídas temporárias, ou seja, já conviviam em sociedade”.
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O recurso do MP foi assinado pela promotora da Justiça Fernanda Dillemburg que argumentou ser necessária e adequada a manutenção da prisão preventiva do processado, pois o acusado responde pela prática de diversos crimes como lesões corporais graves e leves, ameaça, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e furto. Além disso, ela considerou que a liberdade do maníaco do ácido representa grande risco à sociedade, pois os crimes foram praticados de forma reiterada contra vítimas diversas e aleatórias, gerando sensação de insegurança à população e às vítimas, que ainda estão abaladas e temendo a sua soltura.
Em entrevista na manhã desta segunda-feira à rádio Guaíba, a promotora da Justiça Fernanda Dillemburg explicou que “o Tribunal de Justiça não concedeu efeito suspensivo, entendendo que não tem previsão legal de que seja dado efeito suspensivo ao recurso que o MP interpôs se opondo à concessão de liberdade provisória”. Conforme ela, todos os recursos cabíveis foram encaminhados, mas “infelizmente por questão legal não temos como avançar na revogação desta liberdade”.
A promotora da Justiça Fernanda Dillemburg lembrou que, mesmo solto, o maníaco do ácido deve cumprir algumas medidas cautelares segundo foi estipulado pela juíza. “Ele não pode se aproximar das vítimas, não pode frequentar aqueles locais e tem que manter isolamento social também..”, destacou. Segundo ela, o MP é “frontalmente contrário à concessão da liberdade dele” e que o atual quadro de hipertensão dele “não se presta a que seja colocado em liberdade por não parecer uma enfermidade grávida neste momento”.
Ela considerou como “elevada” a periculosidade do acusado que “apresenta perigo em razão dos tipos de crimes que praticou e, total desprezo pelas pessoas que foram escolhidas aleatoriamente na rua”. A proibição expressa de se aproximar-se da ex-mulher, recordou a promotora da Justiça Fernanda Dillemburg, também está relacionada a outro processo de violência doméstica contra a ex-companheira. “Ele está terminantemente proibido de fazer qualquer contato com ela que pode acionar a força policial e ele será novamente detido”, enfatizou. “Ele não está na rua pura e simplesmente”, concluiu.
Ataques com ácido
Segundo as investigações da Polícia Civil, entre os dias 10 e 21 de junho do ano passado em Sapucaia do Sul, o acusado furtou um par de placas de um veículo estacionado. Em seguida, ele retornou a Porto Alegre e colocou as mesmas em um automóvel que havia alugado, com o objetivo de encobrir a autoria dos crimes que planejava.
A primeira vítima foi atingida na noite de 19 de junho, no bairro Nonoai. Ele estava de bicicleta e abordou a mulher, com uma garrafa pet em mãos. Na sequência, dirigiu-se a ela dizendo “olha a água” e jogou o ácido, que atingiu o rosto, pescoço e ombro, o que provocou sua incapacitação por um mês.
No dia 21, o denunciado passou a utilizar o automóvel alugado para provocar as lesões em outros quatro pedestres. Já em 25 de junho, ele ameaçou por escrito outra vítima. O homem foi até a casa da mulher e atirou uma pedra para dentro do pátio da residência com um bilhete dizendo que, caso não jogasse ácido em outras duas pessoas, ela e seus familiares seriam feridos.
A intenção, segundo o próprio denunciado, era gerar sensação de insegurança na ex-esposa, a partir de notícias veiculadas pela imprensa sobre os ataques, para que deixasse o Rio Grande do Sul e fosse morar no Paraná, reatando o relacionamento.
Foto: Polícia Civil / CP
Por
Correio do Povo