Com a intenção de frear a velocidade de ocupação de Unidades de Tratamento Intensivo no combate ao novo coronavírus em Porto Alegre, a prefeitura publicou, na madrugada desta terça-feira, um novo decreto que determina regras mais rígidas para conter a pandemia.
A Capital foi incluída na bandeira vermelha, conforme o critério elaborado pelo modelo de Distanciamento Controlado do governo do Rio Grande do Sul. A partir de agora, com o documento publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, a cidade ampliou as restrições à circulação de pessoas e às atividades econômicas.
A motivação principal é a velocidade do aumento de internações em leitos de UTIs por Covid-19, que chegaram a 102 pacientes, de acordo com monitoramento da noite dessa segunda-feira, 22. As novas medidas passam a vigorar a partir desta quarta-feira, 24, para o comércio e serviços; quinta-feira, 25, para o setor da alimentação; e sexta-feira, 26, para a indústria e construção civil.
Proibições
Fica vedado o funcionamento dos shopping centers e centros comerciais, à exceção de farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da polícia federal, supermercados, bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas, correios, restaurantes, bares e lancherias. O atendimento nas agências bancárias, lotéricas e serviços postais, situados nos shopping centers e centros comerciais deverá ser realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, na proporção de um cliente para cada funcionário.
O funcionamento de restaurantes, bares e lancherias fica permitido apenas por sistema de tele-entrega e pegue e leve. Fica determinado o fechamento do Mercado Público, com exceção dos restaurantes, estabelecimentos com comércio de alimentação e vendas de produtos alimentícios, permitido o funcionamento apenas por sistema de tele-entrega, pegue e leve, sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas.
Foi proibido pela prefeitura o funcionamento de casas noturnas, teatros, museus, centros culturais, bibliotecas, cinemas, centros de treinamento, clubes, quadras esportivas, exceto as que permitam esportes individuais. Academias podem funcionar com uma pessoa por vez. O funcionamento dos salões de beleza e barbearias deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes, não podendo exceder a trinta por cento da capacidade máxima prevista. Também está proibida a aglomeração em parques, praças e locais abertos ao público, sendo determinada a distância mínima de dois metros entre as pessoas e é obrigatório o uso de máscaras. O descumprimento das normas acarretará em multa.
Fonte: Correio do Povo