Terça-feira, 05 de Novembro de 2024
Telefone: (54) 3385 1019
Whatsapp: (54) 996691013
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Tempo limpo
29°
18°
22°C
Tapera/RS
Tempo limpo
No ar: STUDIO MIX – O melhor mix de música e informação do seu rádio.
Ao Vivo: STUDIO MIX – O melhor mix de música e informação do seu rádio.
Notícias

STF julga fundo de financiamento de campanha eleitoral nesta quinta

Criado em 2017, o Fundão tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas
STF julga fundo de financiamento de campanha eleitoral nesta quinta
17.02.2022 10h10  /  Postado por: mateus

Está na pauta do plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quinta-feira o julgamento de uma ação que questiona a destinação de R$ 5,7 bilhões ao fundão eleitoral dentro da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2022.  A LDO foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2021.

Com relatoria do ministro André Mendonça, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo partido Novo argumenta que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$2,1 bilhões, mas uma emenda do Congresso Nacional alterou o cálculo para o aumento do Fundo em mais que o dobro previsto, criando uma nova despesa na LOA (Lei Orçamentária Anual).

Segundo a ação, seria competência do Executivo a apresentação da LDO ao Congresso. O partido sustenta ainda que a LDO contraria a Constituição por trazer emendas incompatíveis com o plano plurianual.

O autor da ação argumenta ainda que há “uma inconteste incompetência legislativa do Congresso Nacional para o aumento do valor do FEFC (fundo eleitoral), bem como a inobservância deliberada por parte dos parlamentares em não seguir os parâmetros legais estabelecidos para o cálculo do montante.”

Fundo Eleitoral

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2015, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas.

A legislação define que os recursos do Fundo Eleitoral devem ser distribuídos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos, 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara, 48% divididos entre as siglas na proporção do número de representantes na Câmara, além de 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal.

Mas o TSE revisou os parâmetros de divisão para as Eleições Municipais de 2020. A Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, assim como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio dos mandatos.

Fonte: Correio do Povo

Foto: Marcello Casal Jr.

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir