A Câmara dos Deputados instala nesta terça-feira uma comissão especial para analisar a proposta de emenda à Constituição (PEC) que substitui os tributos atuais por três modalidades de impostos. Os impostos seriam cobrados sobre renda, consumo e propriedade. O projeto de lei foi proposto pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
De acordo com a matéria, os tributos que passarão a incidir sobre renda, propriedade e consumo poderão ser cobrados pelas esferas federal, estadual e municipal. Atualmente a tributação da renda cabe exclusivamente à União, enquanto os estados tributam majoritariamente o consumo e os municípios tributam a propriedade.
Com a nova lei, estados e municípios poderão criar seus impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional ao imposto federal. O texto determina ainda a extinção de tributos estaduais como ICMS e IPVA, municipais como ISS e IPTU e federais como IPI, PIS/Pasep e Cofins. Além disso, as contribuições ao Sistema S (Sesc, Senai e Senac) passariam a ter natureza facultativa.
Outra PEC sobre reforma tributária tramita no Senado
A PEC 7/2020 tramita paralelamente a outra proposta de emenda à Constituição sobre a reforma tributária. A PEC 110 / 2019 — que segue em análise na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado — propõe um modelo dual de tributação, ou seja, com dois tipos de impostos de valor agregado.
O texto da PEC 110 prevê ainda um novo imposto sobre produção, importação e comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, que entraria no lugar do IPI. A proposta, que é do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) junto com outros 65 senadores, recebeu parecer favorável do relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA).
Um deles é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) que unifica tributos federais como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social) e Cide-Combustíveis (Capacitação Inserção e Desenvolvimento).
O outro modelo de tributação, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), congrega o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), que são recolhidos por estados, Distrito Federal e municípios.
Fonte: Correio do Povo