Os Ministérios Públicos do Rio Grande do Sul (MP-RS) e de São Paulo (MP-SP) deflagraram, na manhã desta quarta-feira (17), operação de combate à sonegação fiscal. São cumpridos 17 mandados de busca e apreensão em residências, empresas e escritórios dos investigados na cidade gaúcha de Mostardas — cinco ordens judiciais — e nos municípios paulistas de Itapeva, Capão Bonito, Buri, Avaré e Guarujá.
Além dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos), participam da operação as Secretarias da Fazenda dos dois Estados e a Receita Federal. A investigação tem origem em São Paulo, e a estimativa é de que cerca de R$ 15 milhões tenham sido sonegados.
A chamada Operação Resina Fria tem como alvo empresas que trabalham com a extração de resina de pinus. As empresas investigadas no Rio Grande do Sul são a Resinas Marangon, Transportadora Marangon e a WRS Resinas.
Conforme a investigação, a Receita Federal apurou a existência de supostas empresas de fachada, localizadas na região de Itapeva, em São Paulo, responsáveis por emitir notas fiscais frias com mercadorias descritas como “goma de resina” para geração de créditos fictícios de tributos. Esses estabelecimentos teriam sido constituídos com laranjas nos quadros societários.
Os investigadores citam o exemplo uma empresa que teria emitido R$ 2 milhões em notas fiscais fraudulentas e que tinha como sócia uma pessoa que trabalhava como seringueira — ou seja, na extração da resina —, que recebia salários modestos.
— A sonegação de tributos acaba causando uma lesão muito grave à população, porque priva o Estado de dar efetividade aos mais básicos direitos do cidadão, como saúde e educação, decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana. Defino a sonegação fiscal como um verdadeiro furto coletivo, podendo, inclusive, caracterizar um homicídio, haja vista a ausência de recursos que devem ser destinados ao cidadão. A prática de tais delitos, caracterizada pela sua minuciosa articulação, só se justifica pela certeza da impunidade, mas que hoje foi interrompida pela ação dos órgãos de Estado — destaca o titular da Promotoria de Mostardas Pietro Chidichimo Junior.
Ainda de acordo com as investigações, o esquema envolveria pequenos produtores rurais ou empresas produtoras, empresas “fantasmas” ou “noteiras” e as beneficiárias finais. Os produtores rurais ou empresas produtoras venderiam os insumos (goma resina) para empresas fantasmas, que foram criadas exclusivamente para emitir notas de revenda dos insumos à empresa que realmente é a destinatária da matéria-prima, formando, assim, crédito de ICMS à empresa final.
A apuração aponta também que haveria um conluio entre as empresas “fantasmas” e as reais destinatárias dos insumos, de modo que, não havendo recolhimento de tributos na operação anterior e com recebimento de créditos do imposto da operação posterior, o grupo criminoso consegue obter vantagem que lhe permite oferecer produtos derivados na matéria-prima em valor abaixo do praticado pelo mercado.
“O indício de fraude revela-se pela ausência de lógica econômica nas operações, uma vez que é possível perceber que empresas do mesmo grupo econômico realizam operações mercantis entre si”, sustenta o juiz Matheus Barbosa Pandino, na 2ª Vara Criminal de Itapeva, em despacho que determinou o cumprimento dos mandados.
Há indícios de que o esquema envolveria a emissão de notas fiscais fraudulentas trocadas entre estabelecimentos dos Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul. Além disso, produtores rurais teriam realizado a venda de resina de pinus sem a emissão do correspondente documento fiscal, consequentemente, sem o recolhimento do Imposto de Renda e Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
De acordo com os investigadores, há procedimentos ficais em curso e outros serão iniciados.
ZH
Foto: Receita Estadual RS / Divulgação