Ícone do site Rádio Stúdio FM

TSE reafirma que é proibido entrar com o celular na cabine de votação

Em avaliação à consulta feita pelo partido União Brasil (União), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiteraram que é proibida a utilização de celulares, câmeras fotográficas e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir imagens junto às cabines de votação. A decisão unânime foi tomada em julgamento administrativo do TSE nesta quinta-feira (25). A sigla partidária, resultado da fusão entre DEM e PSL, perguntava à Corte Eleitoral se o regramento deveria ser mantido e se há necessidade de instalação de detectores de metais nas seções eleitorais onde houver indícios de coação eleitoral.

Relator da matéria, o ministro Sérgio Banhos votou pela manutenção da regra que prevê que o cidadão deve deixar equipamentos eletrônicos com os mesários. Os demais seis ministros acompanharam o voto do magistrado.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowiski, o atual momento de polarização política e difusão de informações falsas sobre o processo eleitoral torna ainda mais necessário tal regramento. Já o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, ressaltou que a Corte Eleitoral está atenta para irregularidades quanto ao uso de celulares durante a votação:

– A preocupação se dá com a coação do eleitor, onde milícias obrigam a gravação de todo o processo de votação, ou ainda o aceite de vantagens pelo eleitor. E em terceiro lugar, nos preocupam as fraudes que se dão quando o eleitor coloca um número inexistente na urna e divulga vídeos na internet como se houvesse fraude nas urnas eletrônicas.

Ainda na sessão, Moraes solicitou que os tribunais regionais eleitorais confeccionem e fixem cartazes nas seções eleitorais sobre a vedação “para que nenhum eleitor seja surpreendido”. Ainda ressaltou que não deve ser vedada a eventual utilização de detectores de metais nas seções eleitorais, mas que isso deve ser tema de consulta ao juiz eleitoral.

O uso de itens eletrônicos pode comprometer o sigilo do voto. O artigo 312 do Código Eleitoral prevê que é crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, e a pena pode chegar a até dois anos de prisão.

O diretório nacional do União Brasil foi procurado para se manifestar, mas não respondeu até a publicação deste texto.

ZH

Sair da versão mobile