Sem maiores dificuldades, a Assembleia Legislativa deve aprovar nesta terça-feira (9) quatro projetos que reajustam em 18% os subsídios de juízes e desembargadores, promotores e procuradores do Ministério Público, defensores públicos e conselheiros do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul. Os projetos tiveram parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A inclusão dos projetos na pauta de votações foi aprovada no dia 2 de maio, por acordo entre os deputados líderes de bancada. Por isso, eles irão direto para o plenário, sem passar pelas demais comissões.
Os quatro projetos têm a mesma redação: alteram o subsídio para acompanhar o último aumento concedido aos ministros do Supremo Tribunal Federal no final de 2022.
Como o reajuste dos ministros foi escalonado, os subsídios dos desembargadores do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar, procuradores do Ministério Público, defensores públicos e conselheiros do Tribunal de Contas passam dos atuais R$ 35.462,22, correspondente a 90,25% do antigo subsídio mensal dos ministros do STF, para R$ 37.589,96 a partir deste ano, R$ 39.717,69 a partir de 1º de fevereiro de 2024 e R$ 41.845,49 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Como a remuneração do topo das carreiras serve de referência para os demais níveis, todos os membros desses órgãos vão receber o aumento de 18%, o que é conhecido por “efeito cascata”.
O texto original dos quatro projetos diz que “na hipótese de majoração do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, aplica-se o percentual estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Trocando em miúdos, significa reajuste automático todas as vezes que houver aumento para os ministros do Supremo. Os deputados devem emendar o projeto e suprimir esse ponto, para não perder o poder de legislar sobre reajustes futuros.
O que diz o inciso XI do artigo 37 da Constituição:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).
Voto contrário
Único deputado estadual do Novo, Felipe Camozzato já informou que votará contra os reajustes. Ele argumenta que os poderes e órgãos autônomos já têm os maiores subsídios do Estado e instituíram benefícios como o auxílio-saúde sem aprovação na Assembleia.
Camozzato também lembra que o novo subsídio fará com que aumente o teto do funcionalismo. De acordo com a Constituição do Estado, o limite remuneratório dos servidores é equivalente ao valor do subsídio dos desembargadores.
— O Estado já está no limite prudencial da despesa de pessoal, não à toa os próprios poderes fizeram transferências de recursos ao Executivo — salienta o deputado.
ZH