Com maioria formada pela anulação de leilão, julgamento sobre privatização da Corsan no TCE é suspenso por pedido de vista
Foi suspenso por um pedido de vista o julgamento do processo que trata da privatização da Corsan na Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Pautada para a sessão desta terça-feira (18), a análise do caso foi interrompida a pedido do conselheiro Renato Azeredo, um dos três integrantes da câmara.
Antes, a conselheira relatora, Ana Cristina Moraes, havia proferido voto pela anulação do leilão da companhia, realizado em dezembro de 2022. Após o pedido de vista de Azeredo, o presidente da Primeira Câmara, Estilac Xavier, anunciou que acompanharia a relatora e também votou pela anulação do leilão.
Mesmo com maioria formada, o pedido de vista deixa o julgamento pendente de conclusão. A partir de agora, Azeredo terá até cinco sessões para devolver o processo.
Nas 374 páginas de seu voto, Ana Cristina acolheu argumentos do Ministério Público de Contas (MPC) e dos sindicatos contrários à privatização que apontam problemas na estimativa do valor de venda da Corsan. A empresa foi arrematada pelo consórcio Aegea no final do ano passado por R$ 4,15 bilhões, valor próximo ao preço mínimo estipulado em edital.
Na explanação, a conselheira apresentou gráficos que demonstram diferenças entre as projeções do Banco Genial, contratado pelo Estado para estruturar o projeto de privatização, e o que foi constatado nas demonstrações contábeis da Corsan, tanto em relação ao lucro líquido quanto em relação ao Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização).
— Essa distorção entre o projetado e o constatado causou uma diferença considerável no valuation da Corsan, que já era perceptível nos meses antecedentes a realização do leilão — avaliou a relatora.
O processo tramita desde 2021, e foi instaurado para averiguar os detalhes da desestatização. No âmbito desta ação, vigorava a medida cautelar que impedia a assinatura do contrato de venda da empresa, derrubada no início do mês pelo presidente do TCE, Alexandre Postal.
No momento, segue em vigor a decisão de Postal, que autorizou, no dia 7 de julho, a assinatura do contrato de venda, último passo necessário para a conclusão da privatização.
Nesta quarta-feira (19), o plenário da Corte se reúne para analisar a decisão de Postal. A tendência é de que seja referendada pela maioria dos conselheiros. Se isso não ocorrer, ela perde a validade e, neste caso, a privatização poderia ser revertida.
Também na sessão desta terça, a conselheira Ana Cristina Morais suspendeu o julgamento de outro processo, no qual é analisada a manutenção do sigilo sobre a avaliação do valor de venda da Corsan.
MPC defende anulação
Em sua manifestação durante o julgamento da Primeira Câmara , o procurador Geraldo da Camino, do Ministério Público de Contas, ratificou os termos do parecer em que pediu a transformação da medida cautelar em definitiva — ou seja, que o leilão seja anulado.
Da Camino ressaltou que ainda estão pendentes dúvidas sobre a atual capacidade de cobertura do tratamento de esgoto por parte da Corsan:
— Se alguém vai comprar uma empresa que necessita investir R$ 15 bilhões em 10 anos, tem um valor. Se vai comprar uma empresa que necessita investir R$ 10 bilhões, o valor é outro. E esse é o ponto que a auditoria não respondeu a contento até o momento, no entender do MPC. Não há segurança jurídica para afirmar que o negócio se sustenta nos moldes defendidos pelo Estado e pela Corsan.
Valor questionado
No início da sessão, os advogados de entidades interessadas no julgamento tiveram espaço para sustentações orais.
Representante do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul (Senge-RS), Manoel Neubarth Trindade questionou o valor estimado para a venda da companhia. Trindade mencionou que a data-base utilizada para estimar o preço mínimo foi março de 2022, oito meses antes do leilão, sendo que, nesse período, a companhia emitiu demonstrações contábeis que não foram consideradas na operação.
— Nem um carro velho se vende desta forma. Nem uma bodega de esquina se vende dessa forma — protestou.
Representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Rio Grande do Sul (Sindiágua), entidade que liderou as mobilizações contrárias à privatização, o advogado Antonio Escosteguy Castro, também questionou o valor de venda:
— Não estamos discutindo se vamos ou não privatizar a Corsan. Estamos discutindo o preço da Corsan. E o preço de venda, falando em termos populares, foi preço de banana.
Procurador do consórcio Aegea, o advogado Rafael da Cás Maffini contestou eventuais irregularidades e apresentou uma questão de ordem para que a Câmara declinasse da competência e passasse o julgamento diretamente ao plenário do TCE.
— Tratando-se de matéria complexa e relevante, é vinculada a competência que determina o envio do tema à composição plenária desta corte — justificou.
O argumento, no entanto, não foi acolhido pelo presidente da Câmara, Estilac Xavier, a despeito da posição favorável do conselheiro Renato Azeredo.
Pela PGE, o procurador Victor Herzer da Silva argumentou que a precificação foi calculada de forma correta:
— O valuation da companhia a consequente definição do preço mínimo foram fixados após um trabalho de meses das consultorias especializadas. Na sequência, o serviço de auditoria do Tribunal de Contas realizou a fiscalização constante do processo concluindo pela inexistência de óbice o prosseguimento da privatização.
Em nome dos deputados estaduais do PT que solicitaram participação no caso, o advogado Darcy Paulo de Moraes reforçou o entendimento de que a companhia foi subavaliada:
— Não há nenhuma assertiva segura que garanta que os valores apresentados pelas consultorias são valores corretos. Há uma subprecificação da companhia.
ZH