Juízes do RS voltarão a receber adicionais por tempo de serviço e terão direito a pagamento retroativo
Por decisão do Tribunal de Justiça, os juízes e desembargadores do Rio Grande do Sul voltarão a receber o adicional por tempo de serviço (ATS), conhecido como quinquênio. Esse benefício, que concede aos magistrados um aumento automático de 5% a cada cinco anos de trabalho, havia sido extinto em 2004.
A retomada do pagamento dos quinquênios foi aprovada nesta segunda-feira (13) pelo Órgão Especial do TJ, formado por 25 desembargadores. Todos votaram a favor da volta da vantagem, que aparecerá nos contracheques sob o nome de parcela de equivalência e será corrigida sempre que houver reajuste nos subsídios. O pagamento deve começar na folha de novembro.
Na mesma sessão, a Corte autorizou o pagamento retroativo dos quinquênios, com juros e correção monetária, pelo período em que a vantagem ficou de fora dos contracheques. Esse desembolso, entretanto, ficou condicionado à disponibilidade financeira do Judiciário.
A decisão favorece magistrados que faziam jus aos quinquênios até sua extinção, em dezembro de 2004. Quem ainda não tinha direito aos quinquênios ou ingressou na carreira depois desse período não irá receber.
Os adicionais haviam sido suprimidos em todo o país a partir de 2005, quando os juízes passaram a receber pelo regime de subsídios, apresentado na época como alternativa para evitar o acúmulo de “penduricalhos”. No entanto, já foram recriados para juízes federais e para magistratura estadual em ao menos 10 unidades da Federação.
O pedido para o restabelecimento dos quinquênios a magistrados gaúchos foi protocolado pela Associação dos Juízes do RS (Ajuris) em abril de 2022. Relator do caso no TJ, o desembargador Antonio Vinícius Amaro da Silveira acolheu os argumentos da associação.
— Quando houve a implementação do subsídio, o que ficou foi uma total desconsideração sobre algo que havia sido incorporado ao patrimônio jurídico dos magistrados —disse o relator, durante o julgamento.
Entre os desembargadores do Órgão Especial, prevaleceu o argumento de que os adicionais faziam parte do patrimônio pessoal dos juízes, e não poderiam ter sido retirados com a implementação do subsídio.
Sem estimativa de impacto
O Tribunal de Justiça ainda não tem projeção do impacto financeiro, mas estima que 855 pessoas vão receber o benefício. O cálculo sobre o valor que cada juiz tem a receber será individual, a depender da quantidade de quinquênios acumulados. Em todos os casos, a cifra apurada ainda sofrerá acréscimo de 71%, equivalente ao reajuste aplicado nos subsídios no período.
Os maiores beneficiados com a volta dos quinquênios devem ser magistrados aposentados e pensionistas de juízes já falecidos. Entre os da ativa, não deve haver impacto imediato, já que a parcela extra seria estancada pela aplicação do teto remuneratório. Como efeito colateral, alguns dos ativos podem até ter pequena redução salarial, já que atingirão o teto e, com isso, passarão a pagar alíquota previdenciária maior.
Diferente de outros benefícios pleiteados pela magistratura, neste caso haverá pagamento de alíquota previdenciária (19%) e Imposto de Renda (27,5%). Por outro lado, o valor será levado para a aposentadoria.
Repercussão
Após o julgamento, o desembargador relator afirmou que a decisão reconhece uma “injustiça” que ocorreu na implementação do regime de subsídios. Na época, uma emenda constitucional vedou a incorporação de adicionais relacionados ao tempo de carreira.
— A emenda constitucional decidiu que não se computaria mais vantagens pelo tempo de serviço do servidor público, mas nada foi dito sobre o que se faz com aquilo que foi adquirido. Aquilo serviu como um parâmetro de fixação do novo subsídio, mas não poderia ter sido simplesmente sonegado — afirmou Silveira.
Vice-presidente da Ajuris, o juiz Cristiano Vilhalba Flores acompanhou o julgamento e celebrou o resultado, lembrando que a questão era uma “pauta histórica” da entidade.
— É um resgate da dignidade da magistratura, especialmente para aqueles que mais colaboraram para o Poder Judiciário até então — disse Flores.
E quem não tem direito?
O resultado do julgamento no TJ beneficia apenas juízes que adquiriram direito aos quinquênios até 2004. Quem ainda não tinha direito ao benefício ou ingressou na carreira depois desse período não vai receber.
No entanto, está em curso um movimento nacional, em Brasília, para recriar os quinquênios a todos os membros do Judiciário e do Ministério Público do país. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com esse teor foi apresentada neste ano pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e está tramitando na Casa.
ZH
Foto: Eduardo Nichele / TJRS