O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (12), o julgamento que discute uma possível mudança no índice de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.
Até agora, além de Barroso, votaram os ministros André Mendonça e Nunes Marques para substituir o atual parâmetro, que aumentaria ganhos dos trabalhadores. Na regra atual, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano.
O presidente do STF e relator da proposta, Luís Roberto Barroso, propõe a mudança na correção para a mesma taxa da poupança.
A proposta alternativa apresentada pelo governo federal, é de que a correção seja pelo menos igual à inflação. O argumento da União é que o FGTS também tem função social e que o efeito da mudança seria bilionário. A estimativa de uma correção pela poupança é de um impacto de R$ 1,295 bilhão em 2025, com alta gradual nos anos seguintes, alcançando R$ 4,409 bilhões em 2030. No Executivo, a avaliação é de que o STF vai confirmar a alteração na remuneração das contas a partir de 2025 e a estratégia agora é minimizar perdas.
Barroso, no entanto, não pretende alterar seu voto, de acordo com auxiliares. O presidente do STF considera que já fez a concessão possível ao propor que as alterações só passem a valer em 2025.
Para 2023 e 2024, Barroso sugeriu estabelecer, como regra de transição, que a totalidade dos lucros auferidos pelo FGTS seja distribuída aos cotistas. Essa distribuição ocorreu nos últimos anos, mas não é obrigatória.
Entenda o caso
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.
O que diz o governo
A Advocacia-Geral da União (AGU) vai incluir na argumentação o papel que o FGTS terá na reconstrução dos municípios atingidos pela chuva no Rio Grande do Sul. Segundo dados oficiais, a ajuda do Fundo chegará a R$ 16,5 bilhões, incluindo financiamentos, saque-calamidade e pausa temporária no recolhimento das contribuições para o FGTS pelos empregadores.
FGTS
Além de ofertar financiamentos habitacionais em condições mais acessíveis, sobretudo para a baixa renda, o FGTS concede subsídios para permitir que a prestação caiba no orçamento familiar, um desconto a fundo perdido no valor do contrato.
Entre 1995 e 2023, o FGTS financiou 9,985 milhões de moradias. Atualmente, o déficit habitacional é estimado em 5,6 milhões. Na avaliação do governo, sem a ajuda do fundo, o déficit teria triplicado nesse período.
ZH
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF