Ícone do site Rádio Stúdio FM

Governo federal autoriza R$ 17,5 bilhões para empresas e construção de moradias em novo crédito extraordinário para o RS

O governo federal autorizou, por meio de nova medida provisória publicada nesta terça-feira (18), mais de R$ 17,5 bilhões em crédito extraordinário para o Rio Grande do Sul. O novo valor está distribuído em cinco eixos que auxiliam empresas, produtores rurais e os moradores que tiveram suas casas destruídas ou danificadas.

De acordo com a MP  1.233/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), a maior parte do novo crédito extraordinário é direcionada a operações de crédito sob a supervisão do Ministério da Fazenda, com R$ 15 bilhões em “financiamentos de operações para apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e de enfrentamento de consequências sociais e econômicas de calamidades públicas”.

Com a abertura deste novo crédito, são mais de R$ 90,9 bilhões para apoiar a recuperação social e econômica do Estado. Os recursos são direcionados aos Ministérios da Fazenda, das Cidades, de Portos e Aeroportos, além de Operações Oficiais de Crédito.

Na descrição do montante autorizado, R$ 15 bilhões são para a abertura da linha de crédito com recursos do Fundo Social, destinados para a recuperação de empresas atingidas, incluindo as de grande porte; R$ 2,18 bilhões para integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e a subvenção econômica na implementação de projetos de interesse social em áreas rurais – ao todo, são 12 mil moradias, sendo 10 mil urbanas e 2 mil rurais; R$ 201,8 milhões para a equalização de juros decorrentes de prorrogação de crédito rural e novos financiamentos; R$ 200 milhões para estruturação de projetos e R$ 6 milhões para a operacionalização da Base Aérea de Canoas, que está recebendo voos comerciais para atender ao Estado.

Os R$ 15 bilhões autorizados permitirão às empresas a contratação de serviços, a aquisição de máquinas e equipamentos, o financiamento de empreendimentos (incluindo construção civil) e para capital de giro emergencial. O limite por operação é de R$ 300 milhões para linhas de investimento produtivo, de R$ 50 milhões para capital de giro emergencial de micro, pequenas e médias empresas (MPME) e R$ 400 milhões para capital de giro emergencial de grandes empresas.

Para a construção das moradias, o valor permite a contratação de 10 mil unidades habitacionais no valor médio de R$ 200 mil e de 2 mil unidades com valor médio de R$ 90 mil.

Painel da reconstrução

Painel da Reconstruçãoferramenta desenvolvida pelos veículos do Grupo RBS acompanha o repasse de recursos prometidos pelos governos federal e estadual. Assim, a população poderá verificar o andamento da ajuda prometida ao Estado e também encontrar orientações sobre o que pode buscar de auxílio.

ZH

Foto: Jefferson Botega / Agencia RBS

Sair da versão mobile