A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (19), o projeto de lei que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos rurais tomados por empreendimentos localizados nos municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo governo federal em áreas atingidas pela enchente do mês passado. O texto segue para o Senado.
As medidas constam do Projeto de Lei 1536/24, dos deputados Zucco (PL-RS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS). O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS).
Segundo o texto, o perdão será para as parcelas vencidas ou a vencer em 2024 relativas a operações de custeio agropecuário, independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira.
Esse perdão não implicará devolução de valores a mutuários e não abrange dívidas liquidadas ou amortizadas antes da publicação do projeto como lei. Também estão de fora os valores já indenizados por meio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por apólices de seguro rural.
Destruição
Afonso Motta afirmou que as lavouras no Rio Grande do Sul foram condenadas a prejuízos irrecuperáveis:
— Em várias localidades, as águas avançaram sobre a produção armazenada, carregaram máquinas e equipamentos, destruíram a infraestrutura produtiva e liquidaram o sistema viário. O cenário é desolador.
Já o deputado Zucco ressaltou que mais de 200 mil propriedades rurais foram afetadas no Estado, 1/3 do total registrado no último censo agropecuário.
— Temos pressa, precisamos dar uma resposta aos agricultores gaúchos que clamam por socorro — disse.
As medidas constam do Projeto de Lei 1536/24, dos deputados Zucco (PL-RS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS). O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS).
Segundo o texto, o perdão será para as parcelas vencidas ou a vencer em 2024 relativas a operações de custeio agropecuário, independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira.
Esse perdão não implicará devolução de valores a mutuários e não abrange dívidas liquidadas ou amortizadas antes da publicação do projeto como lei. Também estão de fora os valores já indenizados por meio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por apólices de seguro rural.
Destruição
Afonso Motta afirmou que as lavouras no Rio Grande do Sul foram condenadas a prejuízos irrecuperáveis:
— Em várias localidades, as águas avançaram sobre a produção armazenada, carregaram máquinas e equipamentos, destruíram a infraestrutura produtiva e liquidaram o sistema viário. O cenário é desolador.
Já o deputado Zucco ressaltou que mais de 200 mil propriedades rurais foram afetadas no Estado, 1/3 do total registrado no último censo agropecuário.
— Temos pressa, precisamos dar uma resposta aos agricultores gaúchos que clamam por socorro — disse.
ZH
Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados