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Senado discute desoneração da folha nesta semana; entenda principais pontos da proposta

Previsão é que a matéria seja votada na quinta-feira (18). Prorrogada até o fim de 2027, a medida permite que empresas de 17 setores da economia substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de pagamento dos empregados, por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta
Senado discute desoneração da folha nesta semana; entenda principais pontos da proposta
16.07.2024 10h55  /  Postado por: mateus

stará na pauta do plenário do Senado nesta semana o acordo entre os representantes do Legislativo e do Executivopara a retomada gradual da reoneração sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia. A previsão é que a matéria seja votada na quinta-feira (18).

Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o regime de transição contará em 2024 com acréscimo de arrecadação do governo federal que não envolva aumento de tributos, como forma de atender a compensação imposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.

O conteúdo do acordo tramita na forma do projeto de lei (PL) 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), e é relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado. O acordo prevê a volta gradual da tributação sobre a folha de pagamento de certos segmentos e de municípios até 2028.

O presidente do Senado também afirmou que as taxações recentemente aprovadas para compras internacionais abaixo de US$ 50 e de valores acima de R$ 2.640 em apostas esportivas também poderão ser fontes de arrecadação vinculadas ao regime de transição.

A reoneração começa no próximo ano, com a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social sendo feita da seguinte forma:

  • 2024: desoneração total;
  • 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
  • 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
  • 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
  • 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

Já para este ano, o regime de transição prevê um acréscimo de arrecadação do governo federal que não envolva aumento de tributos, como forma de atender a compensação imposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.

Entenda

Prorrogada até o fim de 2027, após a aprovação de um projeto de lei que cinco ministros do Supremo consideraram inconstitucional, a desoneração da folha de pagamento permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de pagamento dos empregados, por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Em vigor desde 2012, a desoneração era uma política que, ao beneficiar empresas de diferentes setores com redução de tributos previdenciários, tinha o objetivo de fazê-las contratarem mais trabalhadores.

No fim do ano passado, o Congresso aprovou o projeto de lei que também reduziu de 20% para 8% da folha a contribuição para a Previdência Social de pequenos municípios. O presidente Lula vetou o texto, mas o Congresso derrubou o veto no fim do ano passado.

Nos últimos dias de 2023, o governo editou uma medida provisória revogando a lei aprovada. Por falta de acordo no Congresso para aprovar o texto, o governo concordou em transferir a reoneração para projetos de lei.

​No entanto, no fim de abril, a Advocacia-Geral da União recorreu ao Supremo. O ministro Cristiano Zanin, do STF, acatou o pedido de suspensão imediata da desoneração da folha e da ajuda aos pequenos municípios, e a decisão foi seguida pela maioria dos magistrados do tribunal. Desde então, o governo vem tentando chegar a um acordo com os 17 setores da economia, que deverá ser consolidado com a aprovação desse PL.

Os 17 setores econômicos afetados

  • Confecção e vestuário
  • Calçados
  • Construção civil
  • Call center
  • Comunicação
  • Empresa de construção e obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • Tecnologia da informação (TI)
  • Tecnologia de comunicação (TIC)
  • Projeto de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas

ZH

Foto: Leonardo Sá / Agência Senado/Divulgação

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