Receita divulga regras para a declaração do Imposto de Renda 2025; confira

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para o Imposto de Renda em 2025. O prazo para envio das declarações será de 17 de março a 30 de maio.
Para quem tem conta ouro ou prata do gov.br é possível acessar a declaração pré-preenchida a partir do dia 1° de abril. Nela, a Receita já inseriu informações das instituições financeiras, empregadores, planos de previdência e serviços de saúde, o que agiliza o processo para o contribuinte.
Tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2025
Quem precisa declarar o Imposto de renda?
Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros valores como aluguel. Neste ano, devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
- Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
- Contribuintes que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024)
- Quem passou a morar no Brasil em 2024
Quem está isento de pagar Imposto de Renda?
A Receita ajustou no ano passado a tabela de IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
Pessoas que receberam menos de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024 também estão isentas de fazer a declaração.
Aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada
Calendário do Imposto de Renda 2025
- Início do recebimento das declarações: segunda-feira, dia 17 de março, a partir das 8h
- Término do prazo: sexta-feira, dia 30 de maio, até as 23h59
- Liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento: dia 13 de março
- Implantação da solução online (MIR): 1º de abril
- Liberação da declaração pré-preenchida: 1º de abril
- Primeiro lote da restituição: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Como fazer a declaração?
A Receita Federal disponibiliza um programa do Imposto de Renda, no qual a declaração deve ser feita. A aplicação costuma ficar disponível para computador e para smartphones.
Para baixar o programa, é preciso acessar o site da Receita Federal. Neste ano, estará disponível a partir de quinta-feira (13).
A declaração também pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal, ofertado tanto para dispositivos Android, quanto para IOS. O Meu Imposto de Renda (MIR) estará disponível no dia 1º de abril.
Declaração completa ou simplificada?
Há duas versões da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física: a simplificada e a completa.
Na simplificada, o contribuinte apresenta os dados de rendimentos e o programa automaticamente faz uma dedução de 20%, limitada a R$ 16.754,34.
A completa é indicada para quem tem mais de uma fonte de renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.
O próprio programa da Receita ajuda a tomar esta decisão. Ao preencher os dados de rendimentos e despesas, é possível acessar o link “Opção pela Tributação”, onde o sistema apontará qual a alternativa mais vantajosa.
Declaração conjunta ou separada?
Contribuintes casados ou em união estável há mais de cinco anos podem apresentar a declaração do Imposto de Renda individualmente ou, opcionalmente, em conjunto.
Na declaração separada, cada cidadão preenche seu formulário com seus ganhos, bens e despesas individuais.
Já na declaração conjunta, um dos cônjuges é incluído como dependente do contribuinte titular. Neste caso, é somado todos os rendimentos e despesas do casal, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto.
A opção mais vantajosa vai depender de caso a caso. Geralmente, a opção conjunta é recomendada quando um dos cônjuges não possui renda ou quando possui despesas dedutíveis em valor superior aos seus rendimentos tributáveis.
Como declarar investimentos?
Os investimentos também precisam ser declarados. A primeira etapa é identificar o tipo de aplicações, pois cada uma conta com regras específicas. Depois, é necessário consultar o informe de rendimentos oferecido pelas corretoras ou instituições financeiras responsáveis pelo investimento.
No caso de investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, o contribuinte deve informar o saldo no campo “Bens e Direitos”, os rendimentos tributáveis ou isentos e outras informações, como o CNPJ da corretora.
As criptomoedas, por exemplo, também devem ser declaradas no mesmo campo, no grupo de “Criptoativos”.
MEI precisa declarar?
Embora não precisem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (a apresentação dos rendimentos ocorre por meio de outro documento, o DASN-SIMEI), microempreendedores individuais (MEI) devem apresentar as informações como pessoa física, caso se enquadrem nos critérios.
Em relação à renda, em 2024, o MEI precisa verificar se teve rendimentos tributáveis acima dos R$ 33.888,00. Para isso, é preciso fazer um cálculo que considera a receita bruta, as despesas e a parcela do lucro isenta do imposto de renda.
Quais despesas médicas são dedutíveis?
Despesas de saúde podem ser deduzidas do Imposto de Renda. São gastos com o próprio contribuinte ou com dependentes e beneficiários de pensão alimentícia.
Entram valores pagos com consultas com:
- Médicos
- Dentistas
- Fisioterapeutas
- Psicólogos
- Fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais
- Exames laboratoriais e radiológicos
- Despesas hospitalares
- Planos e seguros de saúde
- Aparelhos ortopédicos e dentários
Quais despesas médicas não são dedutíveis?
Não são dedutíveis do IR despesas com instrumentador cirúrgico, psicopedagogos, massagista, assistente social, enfermeiros, nutricionistas, vacinas e medicamentos.
A exceção fica para quando os valores pagos por esses serviços integram a conta de uma despesa médica dedutível, emitida por um estabelecimento hospitalar.
Quais despesas com educação são dedutíveis?
Outra despesa dedutível do IR são as relacionadas à educação regular, seja do contribuinte consigo mesmo e as que ele possui com seus dependentes.
No cálculo entram gastos com mensalidade de educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (cursos de graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
Em 2024, contudo, a restituição foi limitada a R$ 3.561,50 por pessoa.
Quais despesas com educação não são dedutíveis?
Não são dedutíveis do IR gastos com uniforme, material e transporte escolar, livros, aulas particulares e aulas de idiomas.
ZH
Foto: ZH Reprodução