Sábado, 26 de Abril de 2025
Telefone: (54) 3385 1019
Whatsapp: (54) 996691013
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Tempo nublado
25°
15°
24°C
Tapera/RS
Tempo nublado
No ar: TOP HITS – As 12 músicas mais pedidas da programação.
Ao Vivo: TOP HITS – As 12 músicas mais pedidas da programação.
Notícias

Como fica o salário com o consignado CLT? Calculadora ajuda a simular valores do empréstimo

Nova modalidade para trabalhador de carteira assinada e MEI pretende oferecer crédito mais barato, mas é preciso ficar atento aos descontos em folha
Como fica o salário com o consignado CLT? Calculadora ajuda a simular valores do empréstimo
10.04.2025 10h40  /  Postado por: mateus

Desde o final de março, empregados de carteira assinada têm à disposição uma nova modalidade de empréstimo: o Crédito do Trabalhador (veja abaixo como calcular).

O popularmente chamado de “consignado CLT” prevê taxas de juros mais baixas do que as praticadas pelos bancos em outras alternativas de crédito.

Isso porque o pagamento das parcelas é feito diretamente no contracheque, com desconto em folha, do empregado. Além disso, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também está atrelado à operação.

Calculadora simula empréstimo consignado CLT

Zero Hora fez uma calculadora que ajuda a simular a contratação do consignado CLT levando em consideração os descontos obrigatórios (veja abaixo).

A calculadora não considera a taxa de juros dos bancos, já que há variáveis específicas para cada pessoa.

Qual o desconto em folha do consignado CLT?

O consignado CLT prevê uma parcela que chegue a no máximo de 35% do salário do empregado.

É importante destacar que o banco considera o salário bruto e não o líquido – o valor já com todos os descontos, como FGTS e imposto de renda, por exemplo.

Novo consignado CLT: perguntas e respostas

Como funciona?

Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador pode ver as propostas de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ele autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Quanto tempo para receber as propostas?

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

Como será feito o desconto das parcelas?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do e-Social, observada a margem consignável de 35% do salário. 

Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Quem tem direito?

O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

Se eu já tiver um consignado contratado, quando poderei migrar?

Não é possível participar do consignado CLT tendo outro consignado.

Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril.

Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

O que pode ser dado como garantia do empréstimo?

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

A contratação é só pela Carteira de Trabalho Digital?

Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

Só bancos habilitados poderão ofertar o crédito?

Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas.

Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?

Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Será automática a migração do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para Crédito do Trabalhador?

O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito do Trabalhador.

Após contratar o Crédito do Trabalhador, o empregado pode fazer a portabilidade para um banco com melhores taxas?

Sim. A portabilidade estará disponível a partir de 6 junho de 2025.

O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário do FGTS?

Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor

ZH

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir