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Decreto que regulamenta Lei da Reciprocidade Econômica é publicado pelo governo

Saiu no Diário Oficial da União desta terça-feira, o texto que permite que o Brasil adote medidas para se defender de tarifas unilaterais impostas por outros país ou blocos econômicos
Decreto que regulamenta Lei da Reciprocidade Econômica é publicado pelo governo
15.07.2025 10h54  /  Postado por: mateus

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite de segunda-feira (14), o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15). O texto pode servir como instrumento para reagir à tarifa de 50% imposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, aos produtos brasileiros.

O decreto estabelece mecanismos para que o governo possa retaliar uma eventual taxação de produtos brasileiros em segmentos específicos da economia. Pelo rito de procedimento, qualquer um dos 11 ministérios que compõem a Câmara de Comércio Exterior (Camex) estará apto para acionar a lei.

O decreto cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, composto pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Relações Exteriores (MRE), Fazenda e Casa Civil, e estabelece a participação de empresários em comissões para tratar do assunto.

O vice-presidente Geraldo Alckmin, que também chefia o MDIC, vai coordenar as tratativas com o setor privado para a superação das medidas impostas contra o Brasil. No caso da tarifa anunciada por Trump, por exemplo, as reuniões do governo com o empresariado têm início hoje.

Pelo decreto assinado na segunda-feira, o próprio comitê poderá decidir e aplicar contramedidas em caráter de urgência. Já medidas definitivas deverão ser aplicadas pela Camex.

— O decreto não cita país não, como a lei não cita. A lei autoriza o Executivo a adotar medidas de proteção do País quando medidas extemporâneas e extraordinárias forem adotadas de forma unilateral por outros países contra o Brasil — disse mais cedo o ministro da Casa Civil, Rui Costa.

Minimizar impactos

Segundo o texto da Lei da Reciprocidade Econômica, as contramedidas excepcionais e provisórias podem ser aplicadas em resposta a atos de países ou blocos que:

  • Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos.
  • Violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial
  • Configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

As medidas

Contramedidas ordinárias: também está prevista no decreto a possibilidade de aplicação de contramedidas ordinárias – relativas aos artigos 3º, 9º, 10º e 11º da Lei de Reciprocidade. Nesse caso, os pleitos deverão ser encaminhados à Secretaria-Executiva da Camex e terão prazo maior para elaboração de pareceres e análises. Eventuais proposições de contramedidas ordinárias serão submetidas a consulta pública antes da deliberação do Gecex (Comitê-Executivo de Gestão da Camex). A decisão final caberá ao Conselho Estratégico da Camex.

Consultas diplomáticas: É responsabilidade do MRE, de acordo com o decreto, a notificação do parceiro comercial afetado em cada fase do processo, tanto para as contramedidas provisórias quanto para as ordinárias. As consultas diplomáticas serão realizadas em coordenação com o MDIC, ouvindo, quando for o caso, os demais órgãos integrantes da Camex. O MRE também deverá apresentar ao Gecex relatórios periódicos sobre a evolução das negociações.

Ofensiva de Trump

O presidente norte-americano anunciou na semana passada uma leva de tarifas sobre produtos exportados por mais de 20 países aos Estados Unidos. Elas devem entrar em vigor a partir de 1º de agosto, a menos que os países afetados fechem um acordo comercial com Washington.

Na quarta-feira (9), Trump anunciou tarifas de 50% sobre produtos importados do Brasil. Em carta enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e divulgada na rede social Truth Social, Trump justifica a imposição da taxa como resposta ao tratamento dado pelo Brasil ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

ZH

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