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Como lei federal aprovada na Câmara muda regras para licenciamento ambiental no RS

Para entrar em vigor, matéria segue agora para sanção presidencial
Como lei federal aprovada na Câmara muda regras para licenciamento ambiental no RS
17.07.2025 10h39  /  Postado por: mateus

O projeto de lei 2.159/21, que estabelece novas regras gerais para os processos de licenciamento ambiental no Brasil, foi aprovado após votação no plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (17). O projeto segue para sanção presidencial.

Quando entrar em vigor, a nova legislação passará a regular esse tema em todo país, se sobrepondo às legislações estaduais que regulam a matéria, como ocorre no Rio Grande do Sul.

O projeto, que estabelece a legislação que ficou conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambientalhavia sido aprovada no Senado, com a inclusão de 32 emendas, no final de maio. Em razão das alterações, a matéria voltou para a Câmara.

A lei projeta um novo marco para o licenciamento ambiental no país, flexibilizando regras para empreendimentos com impacto sobre o meio ambiente. A legislação propõe a adoção de normas nacionais para o andamento dos processos de autorização de instalação e operação, com definição de prazos e critérios específicos.

— Esse projeto de lei é importante para o ordenamento jurídico brasileiro, pois essa legislação federal uniformiza as normas para licenciamento ambiental no Brasil inteiro, se sobrepondo às normas estaduais distintas que existem hoje. Não é um projeto ideal, há pontos que deveriam ser melhor avaliados, mas é competência da União regular essa matéria no país, o que até hoje ainda não ocorreu de forma efetiva — afirma o advogado Alexandre Burmann, especializado em direito ambiental.

Se o texto da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental passar a vigorar, as leis estaduais servirão apenas como complemento legislatório à norma nacional. Nos pontos em que houver contrariedade entre as regras, de forma geral, prevalecerá o estabelecido pela legislação federal, a menos que alguma decisão judicial modifique o ponto específico.

— A padronização das normas e procedimentos que possam ser aplicados da mesma forma em qualquer cidade ou Estado traz também mais segurança jurídica para quem atua nesse setor, unificando esse regramento no país. Mas ainda precisaremos aguardar para ver se haverá a sanção presidencial, ou se alguns pontos serão vetados. Ainda há muitas etapas até que a lei entre em vigor de fato — ressalta advogada Fabiana Figueiró, sócia da área de ambiental e sustentabilidade do escritório Souto Correa Advogados.

Autolicenciamento e outros pontos polêmicos

O texto final da nova legislação federal ainda precisa ser sancionado pela Presidência da República para entrar em vigor. O governo federal já se manifestou de forma contrária a alguns artigos do projeto, então é possível que o presidente Lula vete pelo menos alguns pontos específicos da proposta.

Entre as previsões dispostas na nova legislação, a que mais gera críticas entre os ambientalistas é a autorização da emissão de licenças por adesão e compromisso (LAC) para empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor. Chamado de “autolicenciamento“, nessa modalidade o empreendedor envia os documentos exigidos pelo sistema online, se compromete a respeitar as regras ambientais, e a permissão é emitida pela internet, sem análise prévia de um órgão regulador.

— Os impactos para a proteção ambiental no país seriam profundamente negativos e alarmantes. O PL é, em essência, uma porteira aberta para a ampliação de desastres ambientais e representa a intensificação da crise climática, comprometendo de forma fundamental o processo técnico e científico dos licenciamentos ambientais — argumenta Heverton Lacerda, presidente da Agapan.

Uma das emendas que veio do Senado, incluída pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre,  propõe a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), que poderia ser concedida mesmo se o empreendimento for potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente. Conforme a proposta, essa modalidade poderia ser usada para licenciar atividades ou empreendimentos considerados “estratégicos”.

— Caso a aprovação seja confirmada, alguns pontos da legislação já poderiam passar a vigorar de forma imediata, mas outros, como a lista exata das atividades que dispensam a emissão de licenças, as que seriam consideradas aptas à LAC, e essas que poderiam ser consideradas estratégicas, deverão ser melhor detalhadas durante uma fase posterior, de regulamentação da lei — explica o advogado Alexandre Burmann.

Outros pontos presentes no texto aprovado na Câmara também geram críticas de ambientalistas. Um deles é a dispensa de licenças para uma série de atividades e empreendimentos econômicos, incluindo agricultura e pecuária. Outro ponto criticado por defensores do meio ambiente é a falta de proteção para áreas indígenas ou quilombolas que ainda não tiveram sua regularização oficializada. Nesses casos, estes territórios não seriam considerados protegidos para efeitos dos licenciamentos de empreendimentos e atividades econômicas que os impactem.

— Principalmente nestes pontos mais sensíveis, que o governo federal já se manifestou de forma contrária, como em relação à liberação da LAC para atividades de médio potencial poluidor, ou da criação da LAE, o presidente Lula deverá vetar os dispositivos. Caso o veto seja posteriormente derrubado pelo Congresso, o governo deverá judicializar essas questões, e aí a decisão será do STF — ressalta Burmann.

Impacto ao RS

O Rio Grande do Sul tem uma legislação ambiental estadual própria, que foi reformada em 2019 e sancionada em 2020. O código ambiental gaúcho já havia inserido o dispositivo do autolicenciamento ambiental para diversos tipos de atividades econômicas, incluindo práticas consideradas de baixo, de médio e alto potencial poluidor. Contudo, alguns pontos do código gaúcho foram questionados na Justiça, em um processo que chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF).

A aprovação de uma normativa, como a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, muda o panorama em vigor no Rio Grande do Sul, pois justamente o que passará a valer de forma prioritária em todo o país será esta nova lei nacional, caso sancionada. No Estado, a nova legislação nacional prevaleceria inclusive sobre o que foi decidido pelo STF em abril.

A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental traz uma maior flexibilização às possibilidades de emissão do autolicenciamento em comparação com o que o STF decidiu em relação ao novo código ambiental gaúcho. O autolicenciamento também em atividades de médio porte e médio potencial poluidor, por exemplo, foi vetado pelo STF em relação à legislação do Estado.

Por isso, pelo menos em teoria, as atividades consideradas de médio potencial poluidor que hoje têm o autolicenciamento vetado no Estado pela decisão do STF passariam a estar liberadas, com base na nova legislação federal.

— Justamente pela Constituição definir à União a competência primária para legislar sobre essa matéria, é que a nova lei federal, caso venha a ser sancionada e entrar em vigor, se sobrepujará às legislações estaduais e municipais que hoje existem no país. No caso do Rio Grande do Sul, se sobrepõe também à decisão do STF. As leis estaduais e municipais poderão complementar a legislação federal, mas quando forem conflitantes, deverá prevalecer o regramento federal — reforça Alexandre Burmann.

Entre as atividades econômicas consideradas de médio potencial poluidor que hoje têm o autolicenciamento ambiental vetado no Estado, e que poderiam ser liberadas após a entrada em vigor da nova legislação federal, estão a criação de aves de corte, corte de suínos, serraria, a silvicultura e a fabricação de calçados, por exemplo.

— Por mais que o STF já tenha decidido por vetar a LAC para algumas dessas atividades no processo questionando pontos do código ambiental gaúcho, não necessariamente decidiria da mesma forma se esses pontos forem novamente questionados após a aprovação da nova lei federal, porque antes o Tribunal decidiu em razão da lacuna legislatória que havia, e agora teria a nova legislação federal para regular a matéria — destaca a advogada Fabiana Figueiró.

ZH

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