Veto de Lula a projeto que aumenta número de deputados é publicado
oi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (17) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais.
A decisão já havia sido informada por auxiliares na quarta-feira (16), último dia para que o presidente decidisse sancionar ou vetar a proposta. A justificativa do presidente indica que a proposta “não observou os princípios da eficiência e da responsabilidade fiscal”, já que a mudança geraria aumento nos gastos do orçamento.
O Congresso pode derrubar o veto de Lula, mas a decisão é considerada pouco provável entre líderes partidários. Além da repercussão negativa do projeto pela opinião pública, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), teve de deixar o comando da sessão para garantir o quórum mínimo da votação, o que não pode se repetir na eventual apreciação de um veto.
Entenda a lei
O projeto de lei complementar (PLP) é uma resposta à exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) de redistribuir a representação de deputados federais em relação à proporção da população brasileira em cada unidade da federação.
O STF acatou em 2023 uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional.
O artigo 45 da Constituição define que o número de deputados “será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.
Em sua decisão, o STF determinou que, caso o Congresso não atualizasse a representação parlamentar por Estado até 30 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados para a legislatura que começará em 2027. O TSE deverá usar os dados do Censo de 2022, sem alterar o número total de parlamentares.
Segundo projeção do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), as novas estimativas do Censo 2022 alterariam a composição de 14 Estados: sete ganhariam cadeiras e sete perderiam.
O texto aprovado na Câmara e seguido em parte pelo Senado é um substitutivo do relator, deputado Damião Feliciano (União-PB), para o PLP 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ).
A parlamentar previa atualização do número de cadeiras na Casa de acordo com a população de cada Estado, mas indicava o mínimo de 513 parlamentares, estabelecido em 1993.
Na prática, o texto permitia aumentar o número de deputados, pois estabelecia uma atualização estatística, a cada quatro anos, na quantidade de representantes, baseada em recenseamento no segundo ano de cada legislatura.
A decisão já havia sido informada por auxiliares na quarta-feira (16), último dia para que o presidente decidisse sancionar ou vetar a proposta. A justificativa do presidente indica que a proposta “não observou os princípios da eficiência e da responsabilidade fiscal”, já que a mudança geraria aumento nos gastos do orçamento.
O Congresso pode derrubar o veto de Lula, mas a decisão é considerada pouco provável entre líderes partidários. Além da repercussão negativa do projeto pela opinião pública, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), teve de deixar o comando da sessão para garantir o quórum mínimo da votação, o que não pode se repetir na eventual apreciação de um veto.
Entenda a lei
O projeto de lei complementar (PLP) é uma resposta à exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) de redistribuir a representação de deputados federais em relação à proporção da população brasileira em cada unidade da federação.
O STF acatou em 2023 uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional.
O artigo 45 da Constituição define que o número de deputados “será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.
Em sua decisão, o STF determinou que, caso o Congresso não atualizasse a representação parlamentar por Estado até 30 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados para a legislatura que começará em 2027. O TSE deverá usar os dados do Censo de 2022, sem alterar o número total de parlamentares.
Segundo projeção do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), as novas estimativas do Censo 2022 alterariam a composição de 14 Estados: sete ganhariam cadeiras e sete perderiam.
O texto aprovado na Câmara e seguido em parte pelo Senado é um substitutivo do relator, deputado Damião Feliciano (União-PB), para o PLP 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ).
A parlamentar previa atualização do número de cadeiras na Casa de acordo com a população de cada Estado, mas indicava o mínimo de 513 parlamentares, estabelecido em 1993.
Na prática, o texto permitia aumentar o número de deputados, pois estabelecia uma atualização estatística, a cada quatro anos, na quantidade de representantes, baseada em recenseamento no segundo ano de cada legislatura.
O texto apresentado e aprovado prevê que nenhum Estado perca deputados e nove ganhem:
- Amazonas: mais dois deputados
- Ceará: mais um deputado
- Goiás: mais um deputado
- Minas Gerais: mais um deputado
- Mato Grosso: mais dois deputados
- Pará: mais quatro deputados
- Paraná: mais um deputado
- Rio Grande do Norte: mais dois deputados
- Santa Catarina: mais quatro deputados
ZH


