Vale-alimentação e vale-refeição: o que está por trás do debate no governo e como isso pode afetar você
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu recentemente com os ministros Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego, Fernando Haddad, da Fazenda, e Rui Costa, da Casa Civil, para discutir o decreto que pretende estabelecer novas regras para o uso do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR). O governo federal prevê mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), iniciativa criada em 1976.
As autoridades estudam a criação de um teto na taxa cobrada pelas empresas que operam os vales, como Alelo, Ticket e Sodexo, a redução do prazo de repasse dos valores aos bares, restaurantes e mercados e a portabilidade dos cartões. O objetivo é reduzir os custos do setor de alimentação e ampliar o acesso do trabalhador aos benefícios.
De acordo com informações do g1, essas alterações já vêm sendo analisadas há cerca de dois anos, mas o tema ganhou força em 2025 em meio à busca por alternativas para conter o aumento do preço dos alimentos. A expectativa era de que o decreto fosse assinado até o final de agosto, segundo declarou o ministro Marinho à revista Exame.
O que o governo avalia mudar na regra dos vales alimentação e refeição
Criação de teto para taxa cobrada por operadoras
Cálculos da equipe econômica do governo apontam que há casos em que as operadoras dos cartões dos vales chegam a cobrar mais de 5% de taxa dos restaurantes e dos mercados por transações em que são utilizados. O novo valor máximo proposto será próximo de 3,5%, contendo o processo inflacionário dos alimentos.
Sendo assim, a proposta quer aumentar o número de estabelecimentos que aceitam o benefício do trabalhador como forma de pagamento, uma vez que a avaliação indica que o índice atual leva muitos locais a deixarem de oferecer essa alternativa.
Redução do prazo de repasse dos valores aos lojistas
Outra medida é a redução do tempo de repasse dos pagamentos aos estabelecimentos. Quando um beneficiário faz uma transação em um restaurante ou mercado, a operadora do cartão registra a compra e desconta a taxa de serviço do valor total. Atualmente, o valor líquido (após a taxa) é repassado ao comerciante em até 60 dias. A nova regra prevê uma diminuição desse prazo. O governo alega que a ação poderia melhorar o fluxo de caixa dos comerciantes.
Implementação de portabilidade do cartão do benefício
A proposta também preconiza permitir que o trabalhador possa trocar gratuitamente de operadora do cartão do benefício, escolhendo aquela que ofereça melhores condições de uso, independentemente da que foi contratada pela empresa em que atua. A portabilidade havia sido aprovada pelo Congresso em 2022, mas não chegou a ser implementada.
Com a nova regulamentação, a expectativa do governo é de ampliar a concorrência entre as operadoras e a autonomia do trabalhador.
Qual a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição
O vale-alimentação e o vale-refeição são créditos depositados mensalmente em cartões ou vales pelas empresas para subsidiar a alimentação de seus funcionários. A diferença principal entre os benefícios é o tipo de estabelecimento onde podem ser utilizados:
- Vale-alimentação (VA): valor creditado pode ser utilizado exclusivamente para compra de itens de alimentação básicos em supermercado, hortifrutis, açougues e mercearias, por exemplo;
- Vale-refeição (VR): valor creditado pode ser utilizado exclusivamente em locais que fornecem refeições prontas, como restaurantes, redes de fast food, lanchonetes e em padarias que servem lanches e refeições.
Os benefícios são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). De acordo com o professor do curso de Direito da Feevale e auditor fiscal do trabalho Emerson Tyrone Mattje, o vale-alimentação e o vale-refeição são duas entre outras formas que o empregador possui de oferecer benefícios alimentares aos seus trabalhadores quando adere ao programa.
O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política pública criada em 1976, por meio da Lei nº 6.321, com o objetivo de fomentar a segurança e saúde no trabalho, com a melhoria alimentar e nutricional dos profissionais.
Além disso, oferece incentivos fiscais às empresas que se inscrevem na iniciativa:
- O valor do benefício pago pelos empregadores inscritos no programa é isento de encargos sociais, ou seja, não há recolhimento de FGTS e INSS;
- Empresas optantes pelo regime de tributação Lucro Real podem reduzir o valor do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) a pagar, usando como base os gastos com alimentação dos trabalhadores, desde que siga as regras do PAT.
Empresas são obrigadas a pagar o benefício?
A adesão ao PAT é voluntária por parte do empregador. Entretanto, conforme pontua o professor Emerson Tyrone Mattje, a inscrição no PAT implica em uma obrigação integral do cumprimento das regras e a empresa fica sujeita a sanções legais em caso de descumprimento.
O especialista salienta também que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece a obrigatoriedade de fornecimento dos vales, exceto quando a oferta estiver prevista em convenções coletivas de trabalho ou em acordo.
Além disso, a empresa pode descontar uma participação financeira dos trabalhadores atendidos para o custeio dos vales, limitada em até 20% do valor do benefício ou do valor que estiver previsto em convenção coletiva.
Vale-alimentação e vale-refeição fazem parte do salário?
Juridicamente não, destaca Tyrone Mattje. Ele explica que, no PAT, as parcelas a título de alimentação não possuem natureza salarial. Ou seja, elas não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos e não se constituem em rendimento tributável do trabalhador, tampouco em base de incidência para encargos trabalhistas e previdenciários.
*Produção: Carolina Dill
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