Câmara aprova projeto que proíbe descontos associativos na folha de aposentados do INSS
A Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quinta-feira (4) a votação do projeto que proíbe descontos nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de mensalidades de associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo com autorização expressa do beneficiário.
A proposta será enviada ao Senado para análise. Após os episódios recentes de fraudes, o texto prevê que o INSS deve realizar busca ativa para localizar e identificar os beneficiários lesados por descontos irregulares.
Isso pode ocorrer por meio de auditorias realizadas por órgãos de controle ou volume relevante de reclamações, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos não autorizados.
A partir da publicação da futura lei, a instituição que realize desconto indevido de mensalidade terá de restituir o valor integral atualizado ao beneficiário dentro de 30 dias da notificação da irregularidade pelo INSS ou da decisão administrativa definitiva que venha a reconhecer o desconto como indevido.
Caso não faça a devolução, o INSS assumirá o pagamento e cobrará da instituição financeira. Caso o órgão não tenha sucesso na ação contra a instituição financeira, o projeto permite o acesso ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) utilizado pelo sistema financeiro para bancar, com aportes das próprias instituições do sistema, certos tipos de títulos do mercado com garantia do fundo, como CDB.
Consignado
O projeto aumenta as exigências para acesso ao crédito consignado, determinando que os descontos desses empréstimos somente possam ser realizados com autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário por meio de termo autenticado.
A autenticação será exclusivamente com biometria, reconhecimento facial ou impressão digital e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores.
Além dessas etapas de autorização, o desconto na folha do INSS dependerá de o beneficiário ser informado sobre a contratação com a possibilidade de contestá-la pelos canais de atendimento do INSS, presenciais ou remotos.
Depois de cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações, que dependerão de outro procedimento de desbloqueio. O texto proíbe a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio por procuração ou por central telefônica.
ZH


