O que muda com as novas regras de check-in e checkout em hotéis
O Ministério do Turismo publicou uma portaria que define novas regras para check-in e checkout em hotéis no Brasil. A medida, assinada pelo ministro do Turismo, Celso Sabino (União Brasil), estabelece que o preço da diária deve corresponder a 24 horas, mas até três horas desse período podem ser reservadas para arrumação e limpeza do quarto. A fiscalização caberá à própria pasta.
Estabelecimentos também poderão cobrar tarifas diferenciadas em situações de “uso extraordinário” do quarto — como quando o hóspede deseja entrar antes do horário oficial ou sair depois. Contudo, todas essas condições devem ser informadas com antecedência, incluindo horários de entrada e saída e o tempo estimado para a higienização dos aposentos.
A portaria ainda prevê requisitos mínimos de limpeza durante a estadia, como higienização completa, troca de roupa de cama e substituição de toalhas.
Outra novidade é a digitalização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), permitindo o preenchimento antecipado de dados e agilizando o processo de check-in.
Impacto limitado para o consumidor
Segundo Roberto Snel, diretor do Sindicato de Hotéis de Porto Alegre (SHPOA), a portaria não traz mudanças significativas para os hóspedes, já que muitos dos pontos já eram prática consolidada no setor.
— Na prática, não muda nada. Os hotéis já tinham horários bem definidos de entrada e saída, e a arrumação já estava contemplada no valor da diária, geralmente em menos tempo que o limite de três horas previsto agora — explica Snel.
Ele destaca que situações de alta ocupação, como durante a ExpoInter ou a Maratona de Porto Alegre, podem exigir reforço na equipe para cumprir os prazos de limpeza, mas grandes redes já possuem estrutura para isso.
Tarifas diferenciadas já existiam
A possibilidade de cobrar por uso parcial do quarto também não é novidade. Segundo Snel, a prática do chamado “day use” já é comum, especialmente em cidades voltadas ao turismo de negócios.
— Um executivo que chega a Porto Alegre de manhã para uma reunião, por exemplo, pode usar o quarto só para tomar banho, se arrumar e descansar algumas horas, sem necessidade de pernoite. Nesse caso, ele paga uma fração da diária. A portaria apenas formaliza essa prática — afirma.
Check-in digital e controle legal
A digitalização da FNRH também já vinha sendo adotada em algumas redes, com benefícios tanto para hóspedes quanto para hotéis.
— O check-in antecipado agiliza o atendimento. O hóspede preenche seus dados antes da chegada e consegue um atendimento expresso. Para os hotéis, além da economia de papel, há o cumprimento de exigências legais, já que esses registros precisam ser mantidos e podem ser consultados por autoridades, se necessário — explica o diretor do SHPOA.
Regras valem para Airbnb?
As novas determinações não alcançam plataformas como Airbnb.
— O Airbnb trabalha sob outros regramentos, que não têm a mesma similaridade da hotelaria tradicional. Essas regras se aplicam aos meios de hospedagem formais, fiscalizados pelo Ministério do Turismo — esclarece Snel.
Dicas para o hóspede
Para evitar transtornos, o dirigente recomenda atenção a alguns pontos básicos:
- Documentos obrigatórios: apresentar documento de identidade oficial. No caso de estrangeiros, o passaporte é exigido
- Viagem de menores: crianças e adolescentes desacompanhados precisam de autorizações específicas de viagem e hospedagem, registradas em cartório, além de cópia dos documentos dos pais
- Antecedência: reservar com antecedência garante não apenas a disponibilidade do quarto, mas também melhores preços, já que a hotelaria, assim como o setor aéreo, adota tarifas dinâmicas baseadas em oferta e demanda
— Quanto mais cedo a reserva for feita, maior a chance de conseguir um valor mais baixo e evitar problemas em períodos de alta ocupação — resume Snel.
ZH


