Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025
Telefone: (54) 3385 1019
Whatsapp: (54) 996691013
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Tempo nublado
19°
15°
17°C
Tapera/RS
Tempo nublado
No ar: PLAYLIST II 101.3 – As melhores da programação.
Ao Vivo: PLAYLIST II 101.3 – As melhores da programação.
Notícias

O que muda com as novas regras de check-in e checkout em hotéis

Principal novidade é a digitalização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), permitindo o preenchimento antecipado de dados e agilizando o processo de entrada
O que muda com as novas regras de check-in e checkout em hotéis
24.09.2025 10h22  /  Postado por: mateus

O Ministério do Turismo publicou uma portaria que define novas regras para check-in e checkout em hotéis no Brasil. A medida, assinada pelo ministro do Turismo, Celso Sabino (União Brasil), estabelece que o preço da diária deve corresponder a 24 horas, mas até três horas desse período podem ser reservadas para arrumação e limpeza do quarto. A fiscalização caberá à própria pasta.

Estabelecimentos também poderão cobrar tarifas diferenciadas em situações de “uso extraordinário” do quarto — como quando o hóspede deseja entrar antes do horário oficial ou sair depois. Contudo, todas essas condições devem ser informadas com antecedência, incluindo horários de entrada e saída e o tempo estimado para a higienização dos aposentos.

A portaria ainda prevê requisitos mínimos de limpeza durante a estadia, como higienização completa, troca de roupa de cama e substituição de toalhas.

Outra novidade é a digitalização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), permitindo o preenchimento antecipado de dados e agilizando o processo de check-in.

Impacto limitado para o consumidor

Segundo Roberto Snel, diretor do Sindicato de Hotéis de Porto Alegre (SHPOA), a portaria não traz mudanças significativas para os hóspedes, já que muitos dos pontos já eram prática consolidada no setor.

— Na prática, não muda nada. Os hotéis já tinham horários bem definidos de entrada e saída, e a arrumação já estava contemplada no valor da diária, geralmente em menos tempo que o limite de três horas previsto agora — explica Snel.

Ele destaca que situações de alta ocupação, como durante a ExpoInter ou a Maratona de Porto Alegre, podem exigir reforço na equipe para cumprir os prazos de limpeza, mas grandes redes já possuem estrutura para isso.

Tarifas diferenciadas já existiam

A possibilidade de cobrar por uso parcial do quarto também não é novidade. Segundo Snel, a prática do chamado “day use” já é comum, especialmente em cidades voltadas ao turismo de negócios.

— Um executivo que chega a Porto Alegre de manhã para uma reunião, por exemplo, pode usar o quarto só para tomar banho, se arrumar e descansar algumas horas, sem necessidade de pernoite. Nesse caso, ele paga uma fração da diária. A portaria apenas formaliza essa prática — afirma.

Check-in digital e controle legal

A digitalização da FNRH também já vinha sendo adotada em algumas redes, com benefícios tanto para hóspedes quanto para hotéis.

— O check-in antecipado agiliza o atendimento. O hóspede preenche seus dados antes da chegada e consegue um atendimento expresso. Para os hotéis, além da economia de papel, há o cumprimento de exigências legais, já que esses registros precisam ser mantidos e podem ser consultados por autoridades, se necessário — explica o diretor do SHPOA.

Regras valem para Airbnb?

As novas determinações não alcançam plataformas como Airbnb.

— O Airbnb trabalha sob outros regramentos, que não têm a mesma similaridade da hotelaria tradicional. Essas regras se aplicam aos meios de hospedagem formais, fiscalizados pelo Ministério do Turismo — esclarece Snel.

Dicas para o hóspede

Para evitar transtornos, o dirigente recomenda atenção a alguns pontos básicos:

  • Documentos obrigatórios: apresentar documento de identidade oficial. No caso de estrangeiros, o passaporte é exigido
  • Viagem de menores: crianças e adolescentes desacompanhados precisam de autorizações específicas de viagem e hospedagem, registradas em cartório, além de cópia dos documentos dos pais
  • Antecedência: reservar com antecedência garante não apenas a disponibilidade do quarto, mas também melhores preços, já que a hotelaria, assim como o setor aéreo, adota tarifas dinâmicas baseadas em oferta e demanda

— Quanto mais cedo a reserva for feita, maior a chance de conseguir um valor mais baixo e evitar problemas em períodos de alta ocupação — resume Snel.

ZH

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir