Após 13 anos de espera, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a se debruçar sobre o processo que discute a validade da lei que alterou a distribuição de royalties e participações especiais sobre a produção de petróleo no país.
Os ministros vão discutir, em plenário, ações que questionam a constitucionalidade da Lei 12.734. Aprovada em 2012, a norma modificava a partilha da renda do petróleo no país, ampliando a distribuição para Estados e municípios não produtores — entre eles, o Rio Grande do Sul.
No entanto, um ano depois, a ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da lei de forma liminar. Com isso, a compensação foi concentrada principalmente nos entes produtores.
Discussão
Na prática, a lei em debate faz uma nova divisão dos royalties e participações especiais. Se a norma for considerada constitucional, esses valores seriam redistribuídos de forma mais geral entre os entes federados.
Por exemplo, considerando apenas os royalties, no geral, a União recebe aproximadamente 30% dos valores hoje, segundo a consultoria ES Petro. Se a lei for validada pelo STF, esse percentual cairia para 20%. Juntos, Estados e municípios produtores concentram 61% do bolo. Esse montante seria reduzido para 26%.
De um lado, federações que representam municípios e alguns Estados defendem uma distribuição mais igualitária dos royalties, com base no princípio de que o petróleo é um bem da União e, portanto, sua receita deveria ser repartida de forma mais uniforme entre os entes federados. De outro, os Estados produtores afirmam que seriam penalizados nesse novo modelo, uma vez que concentram os impactos da atividade, como custos operacionais, infraestrutura e riscos ambientais.
Nos últimos dias, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou agendas no STF para tratar da distribuição dos royalties do petróleo. A entidade defende um modelo que leve em conta não apenas a localização da exploração, mas também os “impactos nacionais da atividade petrolífera”. Estudo da CNM aponta que, em 2025, apenas os 10 municípios com maior arrecadação de royalties e participação especial concentraram 48,6% de todo o valor destinado no âmbito municipal.
Em nota publicada nesta terça (5). a CNM afirma que “a indefinição sobre o tema já gerou perda estimada em R$ 121 bilhões para municípios não confrontantes, após quase 14 anos de espera pelo julgamento”. A entidade e 20 Estados — o RS é um deles — assinam um acordo interfederativo em defesa de uma “repartição mais justa e equilibrada dos recursos provenientes do petróleo”.
Na outra ponta, entidades e municípios dos Estados produtores veem com preocupação a possibilidade de validação da lei. A Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), por exemplo, divulgaram, em meados de abril, manifesto contra a redistribuição dos royalties do petróleo e do gás natural. Os grupos avaliam que o novo modelo de partilha pode causar ao Rio de Janeiro “uma das perdas econômicas mais severas de sua história”, com um impacto anual estimado em R$ 8 bilhões para o tesouro estadual e R$ 13 bilhões para os municípios do Estado.
Na época em que a lei foi aprovada, entes produtores, como o Rio de Janeiro, se manifestaram contra a lei, que teve os vetos da então presidente Dilma Rousseff derrubados pelo Congresso após pressão de Estados e municípios não produtores.
Efeitos no RS
O economista-chefe da consultoria ES Petro, Edson Silva, afirma que, caso a lei entre em vigor, o Rio Grande do Sul seria beneficiado, mesmo não sendo produtor.
O impacto também seria benéfico para cidades. Ao longo deste ano, cerca de 30 municípios gaúchos com alguma participação na cadeia do petróleo receberam aproximadamente R$ 31 milhões em royalties, segundo o especialista. Caso o novo formato de distribuição entre em vigor, mais municípios seriam beneficiados.
Silva avalia que é necessário promover uma redistribuição da renda do petróleo por se tratar de um recurso da União. No entanto, destaca que é importante montar um modelo em que essa verba seja aplicada em infraestrutura e demais ramos que impulsionam investimentos nas regiões. Isso ajudaria no desenvolvimento econômico pós-petróleo, segundo Silva:
— Não teremos petróleo por toda a vida. Então, o gestor público precisaria perenizar os ganhos, que hoje são certos, mas amanhã não são. E aplicar esses ganhos preferencialmente em investimento produtivo, de modo que as gerações presentes e futuras sejam beneficiadas.
Silva também entende que, caso a redistribuição entre em vigor, será preciso alterar a receita do ICMS vinda de petróleo e derivados, porque não faz sentido o Estado produtor perder com a redistribuição e continuar perdendo com o imposto.
ZH
