CNH mais barata e rápida? Denúncias no RS apontam cobranças e exigências abusivas
Prometida como mais simples, rápida e barata, a nova forma de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem esbarrado em práticas que contradizem a própria legislação. A proposta do governo federal era dar mais autonomia ao candidato e reduzir custos. No entanto, candidatos denunciam exigências, pacotes obrigatórios e cobranças extras em Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Em dezembro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da CNH. Entre as principais novidades com a alteração das regras estão a redução da carga obrigatória de aulas práticas, a possibilidade de fazer o curso teórico pela internet e o fim da exigência de frequentar um CFC.
Segundo o diretor-técnico do Detran-RS, Fábio Pinheiro dos Santos, a resolução que entrou em vigor cria dois percursos possíveis. Em ambos os casos, o início e o fim passam pelo Detran, que aplica o exame prático:
- Iniciar todo o processo de forma digital, contratando um instrutor autônomo credenciado
- Seguir o modelo tradicional, buscando um centro de formação de condutores
Segurança e qualificação são as preocupações que persistem após mudanças.
Com o novo modelo, deixou de ser obrigatória a realização de aulas teóricas e práticas exclusivamente em autoescolas. O candidato pode ir até um CFC apenas para a coleta da biometria, feita gratuitamente, além de agendar a avaliação psicológica, os exames de aptidão física e mental e a prova teórica.
No Rio Grande do Sul, o número de aulas práticas exigidas caiu de 20 horas para um mínimo de duas horas. Essas aulas não precisam mais ser feitas em centros de formação: podem ser realizadas com instrutores autônomos.
Novo modelo trava nos CFCs
Contudo, na prática, quem tenta seguir esse novo caminho relata resistência por parte dos CFCs. O estudante João Rafael Costa de Oliveira, da região central do Estado, afirma que tentou reduzir os custos optando pelas aulas com um instrutor autônomo, que cobrava cerca de R$ 100 por aula — valor menor do que os R$ 150 pedidos por um CFC da cidade.
Porém, segundo o estudante, o centro de formação só autorizaria o agendamento do exame se ele contratasse, no mínimo, duas aulas no local. João relata que tentou negociar, explicando que uma aula seria suficiente para a avaliação, mas recebeu uma negativa.
Com a exigência, o custo disparou. Ele calcula que apenas três itens (aula, locação do carro e prova) chegariam a quase R$ 500.
— A gente fica amarrado, de mãos atadas, e acaba gastando muito mais. O gasto foi muito grande — desabafa Oliveira.
Situação semelhante foi registrada em um CFC de Porto Alegre. Uma funcionária, que não vai ser identificada, afirma à reportagem que o processo só é aberto se o candidato fizer ao menos uma aula no local, mesmo com a possibilidade prevista de contratar instrutor autônomo.
— Não tem aquela questão do instrutor autônomo? — questionou a reportagem.
— Aqui não — respondeu a funcionária.
Em Gravataí, o cenário se repete. Uma atendente — também não identificada pela reportagem — explica que, mesmo que o candidato faça aulas com um instrutor autônomo, será necessário contratar, ainda assim, uma aula no CFC antes da prova. O argumento apresentado é a necessidade de usar o carro da autoescola no exame.
— Tu vai ter que fazer uma aula com o meu plano, como é que tu vai pra prova? — questionou a funcionária.
Pela nova regulamentação, o candidato pode realizar a prova prática com veículo próprio.
Cobranças e legislação
O Detran-RS afirma que, ao receber denúncias, abre processo administrativo para apurar os casos. Se for confirmada prática abusiva, as penalidades previstas em lei podem ser aplicadas.
Já o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Rio Grande do Sul defende a legalidade das cobranças.
— O cliente sempre que entra no CFC, ele faz as duas horas de aula prática obrigatória, paga a locação do veículo para a prova, conforme está em portaria do próprio Detran, e realiza o exame — afirma Vilnei Sessim, presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do RS.
Contudo, essa interpretação é contestada pelo órgão estadual de trânsito. O diretor-técnico do Detran-RS reforça que não há obrigatoriedade de uso do veículo do CFC e que a exclusividade é proibida pela resolução em vigor.
Em meio a essa disputa, a desinformação se espalha: um candidato recebeu mensagem de um centro de formação alertando que a contratação de instrutor autônomo poderia levar à suspensão do processo e até a uma aplicação de multa. A informação não encontra respaldo na legislação.
O Detran-RS reforça que a atuação de instrutores autônomos é legal e prevista na legislação. O órgão alerta que apenas profissionais autorizados devem ser contratados. Esses instrutores passam por avaliação, têm aulas gravadas em áudio e vídeo e estão sujeitos a auditoria. Já aulas realizadas com profissionais não credenciados não têm validade no processo.
ZH


