Entram em vigor a partir desta terça-feira (19) as novas regras para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mudanças incluem exigências de segurança e alterações nas condições de pagamento.
Entre as principais novidades está a obrigatoriedade de validação da operação por biometria facial, por meio do aplicativo ou do site Meu INSS. A medida atende à Lei nº 15.327/2026 e a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) para reduzir fraudes nesse tipo de crédito.
Na prática, após solicitar o empréstimo junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no sistema com o status “pendente de confirmação”. O prazo para validar a contratação por reconhecimento facial é de até cinco dias corridos. Caso não haja confirmação no período, o contrato é automaticamente cancelado.
A nova legislação também proíbe a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
Prazo maior e carência
Outra mudança é a ampliação do prazo máximo de pagamento, que passa de 96 para 108 parcelas mensais. Além disso, passa a ser permitida carência de até 90 dias para o início do pagamento das parcelas.
Mudanças na margem consignável
As regras também alteram a composição da margem consignável, ou seja, o percentual da renda que pode ser comprometido com o empréstimo. O limite total foi reduzido de 45% para 40% no caso de benefícios previdenciários e para 35% nos assistenciais.
Com a nova regra, valores não utilizados nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderão ser direcionados para o empréstimo consignado tradicional, desde que respeitado o teto estabelecido. Segundo o governo federal, as alterações buscam ampliar a segurança das operações e facilitar o acesso ao crédito para aposentados e pensionistas.
ZH
